2008/04/07

FLAGRANTE

CIDADE: TERESINA-PI
REPARTIÇÃO POLICIAL: CETRAL DE FLAGRANTE ZONA LESTE -
AUTORIDADE POLICIAL: BEL WENDELL REIS COSTA DE ARAÚJO.
ESCRIVÃO: Prof. CARLOS EUGÊNO ARAÚJO SILVA.
CONDUTOR /1. ª TESTEMUNHA: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA
2.ª TESTEMUNHA: ANTONIO AUGUSTO ARAGÃO SILVA.
NATUREZA DO CRIME: Art. 7º, inciso III da Lei 11.340/06 c/c com - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (Art. 214 do CP)
VÍTIMA: JULIENE COSTA SILVA
ENDEREÇO: RUA DEUSDETE FARIAS, 2415 – PARQUE SÃO JORGE – KM 07


Nos termos do artigo 304 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n.º 11.113, de 13 de maio de 2005, subscrevo o presente Auto de Prisão em Flagrante Delito. A seguir seguem as oitivas do condutor, das testemunhas e do Conduzido. Eu, Rosângela Maria de Oliveira Monteiro, Escrivã de Polícia Civil, firmei este.
























TERMO DE OITIVA DO CONDUTOR/1ª TESTEMUNHA

NOME RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA
QUALIFICAÇÃO: brasileiro, piauiense de Teresina, policial militar, nascido no dia 30 de agosto de 1966, filho de Otavio Gomes da Silva e de Maria das Graças da Silva, endereço para contato Q 118, Lote 24, C A - Promorar - nesta Capital. Compromissado na forma da lei e advertido das conseqüências do falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, tendo aos costumes nada dito (ou dito que ...), e, apresentado o conduzido, o qual prendeu em flagrante delito, DECLAROU QUE: hoje dia 08/03/2008, por volta das 14:00h, estava de serviço quando foi acionado pela Delegacia da Mulher para atender ocorrência de uma possível relação sexual forçada ocorrido na noite anterior em uma residência localizada no Parque São Jorge – Zona Sul; QUE imediatamente se deslocou pára o local indicado e ao chegar encontrou vítima e acusado no interior da residência; QUE logo após constatação dos fatos conduziu os mesmos para central de flagrantes Zona Leste onde foi requisitado o exame de corpo de delito junto ao IML-PI, constatando atentado violento ao pudor. Nada mais disse e nem foi perguntado mandou a autoridade policial encerar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado pela autoridade pelo condutor e 1ª testemunha e por mim escrivão.

AUTORIDADE POLICIAL _______________________________________________

CONDUTOR/1ª TESTEMUNHA__________________________________________

ESCRIVÃO____________________________________________________________















TERMO DE OITIVA DA 2ª TESTEMUNHA

NOME: ANTONIO AUGUSTO ARAGÃO SILVA.
QUALIFICAÇÃO: brasileiro, piauiense de Teresina, solteiro, policial militar, GIP 1012525-PM-PI, nascido no dia 27 de março de 1974, filho de Raimundo Cardoso da Silva e de Zefinha Aragão Silva, residente na Q C, C 05, residencial Bela Vista - nesta Capital. Compromissado na forma da lei e advertido das conseqüências do falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, tendo aos costumes nada dito (ou dito que...), e, apresentando o conduzido, a qual prendeu em flagrante delito, DECLAROU QUE: encontrava-se de serviço de ronda ostensiva quando foi acionado para atender ocorrência em uma residência localizada no Parque São Jorge Zona Sul; QUE se deslocou para o local e ao chegar no endereço indicado encontrou o suspeito que se identificou como sendo JOSE ELIAS DE OLIVEIRA dentro da residência da vítima JULIENE DA COSTA SILVA onde pode confirmar a ocorrência; QUE conduziu essas duas pessoas para a Central de Flagrantes Dirceu para as providências cabíveis; QUE foi realizado o exame de corpo de delito na vítima junto ao IML-PI sendo que o resultado acusou atentado violento ao pudor. Nada mais disse e nem foi perguntado mandou a autoridade policial encerar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado pela autoridade pelo condutor e 2ª testemunha e por mim escrivão.

AUTORIDADE POLICIAL_______________________________________________

2ª TESTEMUNHA ____________________________________________________

ESCRIVÃO__________________________________________________________























TERMO DE INTERROGATÓRIO DO CONDUZIDO
(ART. 304 c/c 186 e ss. do CPP)

DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS:

A autoridade policial informa ao conduzido que possui os seguintes direitos, previstos na Constituição Federal:

a) o respeito à sua integridade física e moral
b) o de permanecer calada, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado;
c) a comunicação desta prisão à sua família ou a pessoa por si indicada;
d) a identificação dos responsáveis por seu interrogatório policial.

1ª PARTE DO INTERROGATÓRIO (ART. 187, § 1º DO CPP)

NOME: RAIMUNDO JOSÉ DE JESUS DA SILVA

DATA DO NASCIMENTO: 24 DE NOVEMBRO DE 1968.

NATURALIDADE: TERESINA.

ESTADO CIVIL: CASADO.

DOCUMENTO: CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 822.903-PI

PAI: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA.

MÃE: RAIMUNDA DE JESUS DA SILVA

END: RUA DEUSDETE FARIAS, 2415 – PARQUE SÃO JORGE.

ESCOLARIDADE: ensino fundamental incompleto.

PROFISSÃO (MEIO DE VIDA): SERVIDOR BRAÇAL.

LOCAL DE TRABALHO OU ATIVIDADE: Prejudicado.

ADVOGADO: JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB- 3673-PI










VIDA PREGRESSA:

1º) JÁ FOI PRESO OU PROCESSADO? NÃO
2º) QUAL O JUÍZO DO PROCESSO? PREJUDICADO
3º) HOUVE SUSPENSÃO CONDICIONAL OU CONDENAÇÃO? SUSPENSÃO CONDICIONAL.
4º) HÁ OUTROS DADOS FAMILIARES E SOCIAIS QUE QUEIRA DECLARAR? NÃO.

2ª PARTE DO INTERROGATÓRIO (§ 2º)

A RESPEITO DO FATO O AUTUADO DECLAROU QUE: realmente praticou relação com essa pessoa, mas, foi com a permissão dela e depois essa pessoa resolveu telefonar para a polícia e convivia com a mesma há mais de dez anos.

Em seguida passou a autoridade policial a lhe indagar o seguinte:

I - É verdadeira a acusação que lhe é feita? Sim

II Não sendo verdadeira a acusação, tem algum motivo particular a que atribuí-la? Prejudicado.

III - Onde estava ao tempo em que foi cometida a infração? No interior da residência

IV – O que tem a dizer sobre as provas já apuradas? São verdades

V - Conhece a vítima e testemunhas já inquiridas ou por inquirir? Desde quando? Tem o que alegar contra elas? Sim, convivia maritalmente com a vítima.

VI - Conhece o instrumento com que foi praticado a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido? PREJUDICADO.

VII – tendo algo mais a alegar em sua defesa, DECLAROU QUE: que praticou o ato com o consentimento da vítima e não a forçou.

AUTORIDADE POLICIAL _______________________________________________

CONDUZIDO NÃO ALFABETIZADO

TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA______________________________________

TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA______________________________________

ESCRIVÃO__________________________________________________________

Quem sou eu

Nascido em Teresina Capital do Estado do Piauí, formado em Licenciatura Plena em História pela Universidade Federal do Piauí,com pós graduação em história do Brasil, professor da rede Pública Estadual concursado,Escrivão de Polícia Civil, Sargento do Exército brasileiro,